Não há nada que preocupe mais os pais do que manter o filho em segurança. Isso se torna ainda mais intenso quando o assunto é trânsito. Seja em uma ida para a escola, um passeio de final de semana ou até uma viagem mais longa, manter as crianças seguras é imprescindível.
Por isso, o transporte de crianças é um assunto que está sempre em discussão. Isso porque, infelizmente, há alguns adultos que ainda insistem em não obedecer regras básicas, como o uso de equipamentos adequados.
Para evitar que este tipo de negligência ocorra e assegurar o bem-estar de todos, o governo brasileiro anunciou que entrou em vigor, no dia 12 de abril, o Novo Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre as novas regras aplicadas, está a “Lei da Cadeirinha”. Nela, há especificações para o transporte de crianças em veículos, principalmente acerca de adequações de equipamentos, de acordo com idade e altura dos pequenos.
Segundo a nova lei, os dispositivos corretos para cada faixa etária, até os dez anos de idade, são:
Bebê conforto ou conversível: Este equipamento deve ser utilizado para crianças de até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg.
Cadeirinha: O dispositivo deve ser usado para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou crianças com peso entre 9 a 18 kg.
Assento elevação: Este é obrigatório para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.
Cinto de segurança: Toda criança a partir de sete anos e meio deve utilizar o cinto de segurança.
Já para chegar no tão sonhado – por elas – banco dianteiro, a criança deve ter uma altura mínima de 1,45 e a partir de 10 anos completos.
Para os condutores que não obedecerem as novas regras, a sanção será uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, considerada então uma infração gravíssima.
Em entrevista coletiva, Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, traz que “Aquele pai que quiser trazer mais segurança à criança e utilizar esse dispositivo (assento elevação) não é proibido. Respeita isso, de quatro a sete anos e meio o uso do assento de elevação. De sete anos e meio em diante é dispensado o assento de elevação, somente com o (uso do) cinto de segurança”.
É importante ressaltar que a exigência não será aplicada a condutores de veículos de aplicativos ou táxis, durante o horário de trabalho.